terça-feira, 15 de outubro de 2013

Setor imobiliário faz manifesto contra CAB Cuiabá

MIDIA NEWS
CUIABÁ

COTIDIANO / INOPERÂNCIA
12.10.2013 | 10h53 - Atualizado em 14.10.2013 | 13h54
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Setor imobiliário faz manifesto contra CAB Cuiabá
Empresa não reconheceu os projetos de água e de esgoto dos novas unidades habitacionais
MidiaNews

O presidente da CAB, Ítalo Joffily, é o principal alvo das entidades do setor da construção civil
MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
Entidades dos setores da indústria da construção, comercialização, locação e administração de imóveis de Mato Grosso lançaram, na sexta-feira (11), um manifesto contra a CAB Cuiabá – concessionária de serviços de água e esgotamento sanitário da Capital. 

O manifesto é assinado pelo o Sinduscon-MT, Creci-MT, Sindimóveis, CAU, Crea-MT e Secovi-MT.

Na carta aberta à população, as entidades criticam, principalmente, a postura da CAB, que se negou em realizar a ligação de rede de água e de esgotamento sanitário de novos empreendimentos de Cuiabá. A CAB afirma que essas questões são de responsabilidade das construtoras.
 

“Essa postura tem atrasado e impossibilitado a entrega de alguns empreendimentos e ainda feito com que alguns outros nem sejam mais contratados ou mesmo planejados para contratação futura”, diz trecho do documento.

As entidades também afirmam que se arrependeram em apoiar a concessão do saneamento básico de Cuiabá - serviço que era realizado pela extinta Sanecap, de propriedade pública.
 

De acordo com o manifesto, a expectativa era de que, com a privatização, fossem melhorados os serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, principalmente por causa do advento da Copa do Mundo e dos investimentos das construtoras no Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.
 
Por conta das exigências da CAB, a construção dos novos empreendimentos virá com o custo maior

“Lamentamos, porém, que as expectativas criadas pelo setor e as incríveis possibilidades de avanço geradas por estes acontecimentos não estejam sendo concretizados em nossa Capital, pela ausência de uma interlocução propositiva, flexível, transparente e comprometida com o povo cuiabano por parte da CAB – Cuiabá S.A”, afirmam as entidades.
 

O manifesto também destacam que, por conta das exigências da CAB, a construção dos novos empreendimentos virá com o custo maior, fato que refletirá no aumento do valor do imóvel para os clientes.
 

Por fim, as entidades encerram o manifesto criticando a Agência Municipal de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes), que “tem sido omissa em cobrar um serviço eficiente da CAB”.
 

Confira na íntegra o manifesto:


Manifesto sobre descumprimento de obigações pela CAB-Cuiabá

"O Sinduscon-MT, Creci-MT, Sindimóveis, CAU, Crea-MT e Secovi-MT entidades representantes dos setores da Indústria da Construção, Comercialização, Locação e Administração de Imóveis de Mato Grosso, vêm a público manifestar a sua preocupação com os acontecimentos recentes que nortearam as relações entre os empreendedores responsáveis pelos lançamentos imobiliários em nossa Capital e a CAB – Cuiabá S.A. – Concessionária de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário, responsável pela concessão destes serviços, principalmente quanto à dificuldade de atendimentos destes serviços em empreendimentos imobiliários em fase final de obras e para projetos futuros.

Todas estas entidades manifestaram à época, as suas expectativas positivas quanto à proposta de licitação para a concessão dos serviços prestados pela Sanecap, pois entendíamos que uma empresa de capital privado, teria maior agilidade e capacidade de fazer os investimentos necessários para a manutenção do crescimento de Cuiabá, principalmente capaz de atender às demandas do setor que tinha como catalisadores de seu desenvolvimento as perspectivas de negócios gerados pela COPA 2014 e pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Lamentamos, porém, que as expectativas criadas pelo setor e as incríveis possibilidades de avanço geradas por estes acontecimentos, não estejam sendo concretizados em nossa Capital, pela ausência de uma interlocução propositiva, flexível, transparente e comprometida com o povo cuiabano por parte da CAB – Cuiabá S.A., sob a argumentação de estar cumprindo o “plano de trabalho” que a concessão lhe impõe, e que suas limitações para investimento em novas estruturas e ou ampliação dos sistemas existentes, terem sido comprometidas pela ausência do “reajuste de tarifa” por parte da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Pior ainda, muitos empreendimentos que tiveram a sua análise, aprovação de projetos e contratação de financiamento e vendas, com base nas premissas aprovadas pela Sanecap, estão agora sem a cobertura destes compromissos pela concessionária, que alega não ser “sucessora” da anterior, e que impõe severas restrições aos projetos e obriga as empresas a assumirem custos de investimento em redes de abastecimento de água e sistemas de esgotamento de esgoto, que vão além daqueles a serem realizados no interior destes empreendimentos, e que muitas vezes atenderão a toda população próxima a estes empreendimentos, e que deveriam ser responsabilidades da CAB. Postura esta que tem atrasado e impossibilitado a entrega de alguns empreendimentos e ainda feito com que alguns outros nem sejam mais contratados ou mesmo planejados para contratação futura.

Cabe informar à população, que alguns desses empreendimentos já haviam sido comercializados sem a inclusão dos custos para a implantação dessas “novas exigências”, portanto deverão ser edificadas à custa do empreendedor, contudo, empreendimentos futuros a serem comercializados sob estas mesmas exigências, sofrerão os impactos destes investimentos em seu preço final, logo o consumidor pagará assim pela implantação destas redes e depois a entregará à CAB – Cuiabá, para a exploração comercial, sem nenhum desconto em suas faturas de consumo de água e esgoto.

Nota-se que a CAB-Cuiabá, sob o pretexto de estar zelando pela observância da proteção dos “bens para incorporação ao patrimônio da concessão, ou seja, incorporados aos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Cuiabá”, deixa de cumprir o seu papel primordial que é dar acesso à água e esgotamento sanitário à população cuiabana, pois em muitos casos as instalações e obras executadas para atender aos empreendimentos que ora aguardam um termo de recebimento dessa concessionária, possuem condições de atendimento às normas técnicas e legais, muito superiores àquelas que a concessionária se vê obrigada a operar por força da concessão que já assumiu, como é o caso da estação de tratamento de esgoto do Parque Cuiabá e que possui até um TAC- Termo de Ajustamento de Conduta, junto Ministério Público, que já deveria ter sido atendido pela concessionária.

Entendemos que o momento é de transição, e se quisermos avançar para a construção de um entendimento maior, buscando a manutenção do crescimento sustentável de nossa Capital, é imprescindível a atenção quantos às soluções para o fornecimento de água e principalmente o tratamento adequado de nossos esgotos, e isso passa com certeza por um entendimento daqueles que constroem, vendem, comercializam e administram imóveis em nossa Capital, e são essas entidades representativas destes setores que se manifestam para tornar público a ausência de diretrizes e controles das ações e obrigações da concessão destes serviços na Capital.

Ademais, causa perplexidade a indiferença da Agência Municipal de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes), que tem sido omissa em relação aos problemas, sem qualquer esforço ou gestão para fazer com que a CAB Cuiabá cumpra suas obrigações que são de conhecimento público".

Outro lado 

Em nota, a assessoria da CAB informou que a empresa tem recebido diversos requerimentos de empreendedores imobiliários solicitando o recebimento definitivo de obras, sem a conclusão efetivas de todas as condicionantes técnicas e legais necessárias. 

"A concessionária recebe doação de bens dos empreendedores (sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário) que deverão ser incorporados ao patrimônio da concessão, ou seja, bens incorporados aos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de Cuiabá. Esses bens recebidos serão revertidos ao Poder Concedente (Município de Cuiabá) ao período final da concessão, como previsto no contrato", diz a nota.
 

Segundo a assessoria, a CAB tem de adotar todas as ações necessárias para que os bens recebidos atendam a diversos requisitos:

1) Atendimento às normas legais vigentes, regulamentares e contratuais;

2) Observância das normas técnicas, inclusive com a apresentação de projetos;

3) Regularidade fundiária (matricula atualizada em nome do Município de Cuiabá);

4) Licenciamento ambiental e outorgas devidamente expedidas pelos órgãos ambientais

5) Adequação com o tipo de material e equipamentos utilizados e recomendados pela Concessionária;

6) Integração com as boas práticas de manutenção civil e eletromecânica adotadas pela Concessionária.


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Moção em Defesa do Saneamento

Caros Companheiros e Companheiras, segue (anexo), moção sobre saneamento aprovada na Conferência Estadual do Estado do Espirito Santo, articulada pelos companheiros do Sindicato dos Trabalhadores em Água, esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo (SINDAEMA). Agora, nossos delegados (as) devem articular sua aprovação na Conferência Nacional.
Edson


Vivemos um momento de consideráveis avanços no Setor de Saneamento desde 2003 com a criação do Ministério das Cidades, do Conselho Nacional das Cidades e os consequentes desdobramentos nos estados, bem como a definição do Marco Legal e a retomada dos investimentos através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Essa nova realidade coloca o Saneamento como destaque no cenário nacional e dá importância e segurança ao setor. Contudo, sendo o Saneamento um setor essencial e um monopólio natural é grande o interesse das  empresas privadas no setor, neste sentido, infelizmente, o Governo Federal e estaduais vêm tomando medidas que mercantilizam esse serviço essencial à vida humana, principalmente através das Parcerias Público Privadas – PPPs.
Por isso, o Sindicato dos trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente – SINDAEMA, a Frente Nacional em defesa do Saneamento ambiental, a Federação Nacional dos Urbanitários - FNU, a Central Única dos Trabalhadores – CUT, os Movimentos Sociais, e delegados e delegadas da 5ªConferência Estadual das Cidades preocupados em garantir que em seu todo, o Saneamento seja prestado pelo Estado e através das Companhias Estaduais e Municipais  na busca por um serviço de qualidade universal e com tarifa justa e acessível à toda à população, reivindicam e destacam que:
1- Sejam interrompidas imediatamente as licitações de parcerias público privadas no setor de saneamento, em especial, no município de Serra/ES que está para ser privatizado no dia 10 de outubro de 2013, através de licitação na Bovespa;
2- Imediata revogação da portaria nº 280 de 25 de junho de 2013 do Ministério  das Cidades que possibilita o acesso de recursos do Orçamento Geral da União – OGU pelo setor privado para empreendimentos de saneamento básico e abertura do debate no conselho Nacional das Cidades sobre o tema;
3- Urgente publicação do Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB, até a etapa nacional da conferência da cidade bem como a organização do Ministério das Cidades para sua implementação;
4- Criação de um Programa de recuperação e revitalização dos operadores públicos de Saneamento;
5- Criação de um fundo Nacional para universalização do acesso aos serviços de saneamento com recursos arrecadados pelo Governo federal à título de PIS e CONFINS;
6- Fortalecimento dos instrumentos de controle social através, sobretudo, do investimento na simetria do conhecimento para que os representantes da sociedade não sirvam  meramente para referendar as ações do Poder Público;
7- Que os planos municipais e estaduais de Saneamento sejam construídos de forma transparente, democrática e sejam abertos os espaços de inserção da sociedade civil organizada na formulação dos mesmos com audiências públicas de caráter deliberativo nas regiões administrativas dos municípios;
8- Que o Ministério Público abra sindicância e torne nulos os Planos municipais realizados dentro do Estado sem a inserção dos movimentos sociais em sua formulação e sem as audiências públicas envolvendo áreas distintas e urbanas, rurais e microrregiões administrativas;
9- Que sejam criados os Conselhos Municipais das Cidades como espaços fundamentais para discussão, debate, formulação das políticas das cidades, respeitando a composição prevista pelo Conselho das Cidades, e caso algum respeite a composição que seja definido um prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequação dos referidos conselhos e paridade prevista na lei nacional;
10- Que as formas de investimentos e operação do sistema de água e esgoto visando a universalização dos serviços de saneamento sejam públicas e não adote o modelo de parceria público privada para serviço;

Assim pelo exposto acima, repudiamos toda e qualquer forma de privatização dos serviços de água e esgoto por serem essenciais à vida humana e a saúde público.

sábado, 5 de outubro de 2013

MANIFESTO DE LANÇAMENTO DA
FRENTE NACIONAL PELO
SANEAMENTO AMBIENTAL
(Ano de 1997)

No momento em que o setor público brasileiro passa por grandes transformações no tocante aos serviços prestados à comunidade - entre os quais incluem-se o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem urbana e os resíduos sólidos - diversas entidades lançam à sociedade este manifesto em defesa do direito fundamental, consagrado na Constituição, de acesso ao saneamento ambiental. Este está intimamente associado a outros como habitação e o direito à cidade.

Do ponto de vista das entidades representativas da sociedade civil organizada é necessário considerar que: Brasil ainda apresenta dados alarmantes de déficit no acesso aos serviços básicos de saneamento, revelados pelo fato de 33% da população brasileira não ter acesso ao abastecimento de água e somente 30,9% da população ser atendida pela rede de esgotamento sanitário; há uma relação direta entre saneamento ambiental, saúde pública e qualidade de vida. Segundo a Organização Mundial de Saúde, quase 25% dos leitos hospitalares do mundo estão ocupados por enfermos portadores de doenças veiculadas pela água.

Quanto ao Brasil, 60% das internações da população infantil (indicadores referentes à média nacional) têm como causas doenças de veiculação hídrica. Estima-se ainda, que a ampliação de 1% da cobertura sanitária da população de 01 a 05 salários mínimos reduziria em 6,1% as mortes na infância; são as populações marginalizadas do campo e da cidade as que mais sofrem os efeitos nocivos desta realidade.

Ao mesmo tempo, percebe-se que o Governo Federal vem promovendo ações no sentido de reestruturar a prestação de serviços públicos de saneamento básico, principalmente através do Projeto de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS, e da apresentação da Emenda Substitutiva no 01 ao Projeto de Lei PLS no 266/1996. Segundo o Governo Federal, ambos os projetos têm como objetivo desenvolver a gestão do saneamento através do estímulo à competitividade com a incorporação do setor privado, e a criação de entes reguladores comandados por notáveis que representariam a sociedade. No entanto, o enfraquecimento do poder local, causado pela retirada da titularidade municipal, não garante a ampla participação da sociedade, nem traz suficiente transparência para assegurar sua legitimidade democrática.

Diante deste quadro, e tendo em vista que é indispensável adotar novas formas de gestão do saneamento ambiental compatíveis com a realidade do país, estamos lançando a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental, congregando sindicatos, associações de classe, ONGs e movimentos sociais.

As propostas da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental visam garantir:


·   A universalidade de acesso aos serviços de saneamento ambiental e aos equipamentos urbanos.
·        Preços e tarifas adequadas para promover a justiça social.
·        A qualidade, regularidade, continuidade e equidade dos serviços prestados.
·        Acesso às informações sobre os serviços.
·        A democratização do processo regulatório, com a participação da sociedade civil.
·        Controle social dos serviços de natureza pública.

No plano imediato, a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental propõe ao Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais a abertura de canais de participação da sociedade nos processos de tomada de decisão sobre a regulamentação do setor público de saneamento e nos mecanismos de fiscalização das concessionárias, bem como na definição dos direitos e garantias dos consumidores nos eventuais futuros contratos de concessão.

Por fim, as entidades sociais que compõem a Frente manifestam seu estado de mobilização e alerta no acompanhamento do processo de definição das políticas públicas de saneamento ambiental e conclamam toda a sociedade para:
·        a participação pública no debate sobre a reestruturação do setor, através da promoção de Conferências Municipais e Regionais de Saneamento Ambiental;
·        a formulação de políticas públicas alternativas, criando mecanismos de participação e controle social, incluindo sistemas de controle de qualidade dos serviços, indicadores ambientais e de saúde, que expressem a eficácia dos serviços prestados e a transparência na aplicação dos recursos;
·        a organização de comitês de acompanhamento de programas e projetos, e de conselhos municipais de monitoramento social da política de saneamento ambiental;
·        a reivindicação por recursos públicos expressivos voltados para o setor
colocando-o, concretamente, como prioritário em termos de investimentos públicos ao lado de setores como saúde e educação;
·        a abertura de canais de participação da sociedade na relação com bancos multilaterais e nacionais em torno do acompanhamento dos atuais programas e da definição de novos investimentos;
·        a participação na formulação de políticas habitacionais articuladas ao saneamento ambiental, dentro da perspectiva da reforma urbana.
·        Esperamos desta forma contribuir para a modernização institucional
necessária para atender aos anseios de parcela significativa da população que se encontra em condições de saneamento ambiental não condizentes com os padrões necessários à vida com plenitude e qualidade.

PELO ACESSO UNIVERSAL AO SANEAMENTO AMBIENTAL POR CIDADES JUSTAS E DEMOCRÁTICAS


  • FNU - Federação Nacional dos Urbanitários;
  • ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental; 
  • ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento; 
  • FNRU - Fórum Nacional da Reforma Urbana;
  • CMP - Central dos Movimentos Populares;
  • MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia;
  • UNMP - União Nacional por Moradia Popular;
  • Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais pelo Meio Ambiente e Desenvolvimento;
  • FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional/Observatório de Políticas Públicas e Gestão Municipal;
  • ANSUR - Associação Nacional do Solo Urbano;
  • POLIS - Instituto de Estudos Formação e Assessoria em Políticas Sociais; IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.


quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Caros Companheiros e Companheiras
A Frente Nacional Pelo Saneamento Ambiental com suas entidades acaba de obter uma importante vitória, mesmo que parcial. Conseguiu aprovar no Pleno do Conselho Nacional das Cidades, em reunião que ocorreu hoje (2/10) em Brasília, resolução que pede a revogação da Portaria 280 de Junho de 2013 que permite o acesso de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para empreendimentos privados na área de Saneamento Básico.

Tão importante quanto resolução foi o debate provocado que expôs as contradições internas do Governo.

Vamos continuar nossa batalha, vamos discutir os próximos passos. Na perspectiva de conquistarmos a efetiva revogação da portaria.

Abraço 
Edson



MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO DAS CIDADES


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº                        DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.

DELIBERA a revogação da Portaria n.º 280, de 25 de junho de 2013, restabelecendo a vigência do item 19.4 do Artigo 1º do Manual de Instruções para contratação e execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n° 5.790, de 25 de maio de 2006, e
considerando o teor da Portaria N.º 280 deste Ministério, datada de 25 de junho de 2013,  no seu artigo 1º, que altera o item 19.4 do Manual de Instruções para contratação e execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades que recebeu o nº de 19.4-A;
considerando que a citada portaria tem impactos prejudiciais aos organismos públicos de saneamento, principalmente para os municípios mais pobres deste país, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte Resolução de Plenário:
Art. 1º DELIBERA ao Ministério das Cidades a revogação completa da Portaria N.º 280/2013, restabelecendo a vigência do item 19.4 do Artigo 1º do Manual de Instruções para contratação e execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, e restaurando as regras originais que vigoravam até então.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO

PRESIDENTE