Fonte: AESBE
O julgamento ocorreria nesta quarta-feira, mas o alto número de processos em pauta empurrou a importante definição para, possivelmente, semana que vem
A ADI nº 1842-RJ analisa a constitucionalidade de lei que dispõe sobre a composição, organização e gestão da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, além de definir as funções públicas e serviços de interesse comum metropolitano na Microrregião dos Lagos; já a ADI nº 2077-BA, trata da inclusão, na constituição do estado da Bahia, da competência do ente para instituir diretrizes e prestar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de saneamento básico sempre que os recursos econômicos ou naturais incluam-se entre seus bens, ou que necessitem integrar a organização, o planejamento e a execução de interesse comum de mais de um município.
O julgamento dessas ações é muito importante para o setor, pois será um marco para a gestão dos serviços públicos, já que a decisão do STF norteará os litígios que envolvam questões relacionadas à competência para gerir as funções públicas de interesse comum, executadas nas regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas e definirá o ente federativo responsável pela prestação de serviços públicos de saneamento.
Foi destacado no voto de Gilmar Mendes que essa estrutura colegiada deverá zelar pela não sobreposição de vontades entre os entes integrantes do conjunto. O voto do ministro foi inovador em relação aos demais votos proferidos ao propor a suspensão da eficácia da decisão por um prazo de 24 meses, tempo necessário para que os entes políticos possam se adequar ao entendimento firmado pela interpretação da Constituição.