domingo, 16 de outubro de 2011

Adiado o julgamento sobre a titularidade dos serviços de saneamento


Fonte: AESBE

O julgamento ocorreria nesta quarta-feira, mas o alto número de processos em pauta empurrou a importante definição para, possivelmente, semana que vem
Publicado em: 06/10/2011

O grande número de processos em pauta impediu que os ministros do Supremo Tribunal Federal emitissem seus votos relativos às ADI's nº 1842 e nº 2077, nesta quarta-feira, dia 5 de outubro. Segundo a Consultoria Jurídica da Aesbe (Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais), possivelmente o processo será incluído na pauta da próxima semana. Ainda faltam votar os ministros: Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello.  

A ADI nº 1842-RJ analisa a constitucionalidade de lei que dispõe sobre a composição, organização e gestão da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, além de definir as funções públicas e serviços de interesse comum metropolitano na Microrregião dos Lagos; já a ADI nº 2077-BA, trata da inclusão, na constituição do estado da Bahia, da competência do ente para instituir diretrizes e prestar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de saneamento básico sempre que os recursos econômicos ou naturais incluam-se entre seus bens, ou que necessitem integrar a organização, o planejamento e a execução de interesse comum de mais de um município.
O setor de saneamento básico tem presenciado, ao longo dos 13 anos de tramitação das ADI’s, o receio dos Ministros do STF em afetar a segurança jurídica dos contratos e instrumentos de cooperação que alavancam o setor e, principalmente, dos impactos socioeconômicos que poderão advir da interpretação constitucional sobre a competência para a prestação dos serviços de saneamento.


O julgamento dessas ações é muito importante para o setor, pois será um marco para a gestão dos serviços públicos, já que a decisão do STF norteará os litígios que envolvam questões relacionadas à competência para gerir as funções públicas de interesse comum, executadas nas regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas e definirá o ente federativo responsável pela prestação de serviços públicos de saneamento.
Um dos votos que mais chamou a atenção de quem acompanha essa discussão foi o do ministro Gilmar Mendes, que proferiu voto nas ADI’s em abril de 2008. Em sua sentença, o ministro propôs a criação de uma “estrutura colegiada” – a ser instituída por lei complementar estadual e formada pelo conjunto de municípios que integram a Região Metropolitana – à qual competirá a gestão dos serviços de saneamento.


Foi destacado no voto de Gilmar Mendes que essa estrutura colegiada deverá zelar pela não sobreposição de vontades entre os entes integrantes do conjunto. O voto do ministro foi inovador em relação aos demais votos proferidos ao propor a suspensão da eficácia da decisão por um prazo de 24 meses, tempo necessário para que os entes políticos possam se adequar ao entendimento firmado pela interpretação da Constituição.

Fonte: Assimp Aesbe

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Licitação da água é suspensa pela terceira vez


11/10/2011 - 14h56

Licitação da água é suspensa pela terceira vez


Uma nova decisão judicial suspende a licitação da concessão dos serviços de saneamento em Santa Cruz do Sul. Pela terceira vez em cinco dias, o juiz da 2ª Vara Cível do Fórum da cidade, Sadilo Vidal Rodrigues, deferiu liminar impedindo o andamento do certame até que saia a autorização do Tribunal de Contas do Estado. Dessa vez, foi a partir de ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A Prefeitura pretendia receber as propostas técnicas na última quinta-feira e concluir a concorrência em 15 dias, mas as decisões trancaram novamente o procedimento. No total, desde fevereiro, foram cinco suspensões: uma pelo Tribunal de Justiça (que já foi revogada), outra pelo Tribunal de Contas (que segue mantida até o julgamento do agravo interposto pelo município) e três da comarca local. O governo já anunciou que vai recorrer novamente.