segunda-feira, 29 de abril de 2013

Ministro Gilmar Mendes recebe presidente da Assemae - 29/04/2013



Na noite da quarta-feira, 24, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Gilmar Mendes
recebeu em seu gabinete o presidente nacional da Assemae Silvio José Marques, o diretor
de assuntos institucionais Francisco dos Santos Lopes, o consultor jurídico da Assemae
Dr. Alex Figueiredo dos Reis, o consultor em Direito Público Dr. Wladimir Ribeiro e
a coordenadora executiva do Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo
Marcela Belic Cherubine.

A reunião foi fruto do pedido realizado ao ministro Dr. Gilmar Mendes após solicitação
do presidente da Assemae em um encontro jurídico ocorrido em Campinas/SP, sendo
prontamente aceito pelo Ministro.

O objetivo do encontro era relatar ao ministro a preocupação da Assemae e seus
associados a respeito do julgamento da ADIN 1842 – RJ que trata da Titularidade dos
Serviços de Saneamento Básico nas Regiões Metropolitanas, na qual está prestes a ser
publicado o Acórdão, que vem sendo redigido pelo ministro Dr. Gilmar Mendes.

Silvio Marques expôs ao ministro a preocupação da entidade em relação à decisão.
“Gostaríamos de entender algumas situações que estão presentes nessa decisão, por
exemplo, no que diz respeito à gestão das regiões metropolitanas, como isso será
administrado pelos municípios que têm serviços municipais regularmente constituídos e
que vislumbravam um futuro incerto e a autonomia municipal ameaçada”.

O ministro afirmou que a tese que prevaleceu no julgamento foi a de que nas Regiões
Metropolitanas deve haver um compartilhamento de responsabilidades na definição da
política de saneamento básico. “Os Municípios e o Estado devem participar ativamente
nas questões e definições de saneamento, não estando privativamente ao Estado ou
ao Município esta responsabilidade”, explica. O ministro ainda exemplificou que este
compartilhamento deve se estender a outros setores, tais como transporte público, saúde,
dentre outros.

Desta forma ficou claro que não há uma exclusividade de decisões nas regiões
metropolitanas para o estado nem para os municípios, e sim um compartilhamento de
responsabilidades que deverão ser definidas em Lei Estadual, nas quais os municípios
deverão participar ativamente de sua elaboração. Até mesmo a questão da participação
no conselho metropolitano a ser criado para tratar dos assuntos da região metropolitana
deverá ser definido por lei posterior.

Desta forma, fica assegurada a participação efetiva do município nas definições que
estarão impactando na sua população, com assento garantido no conselho metropolitano e
participação ativa no desenvolvimento de sua região.

A Assemae demonstra mais uma vez sua participação efetiva na elaboração das políticas
públicas de saneamento básico público municipal e na defesa de seus interesses para o
engrandecimento e desenvolvimento do setor.
Por: Assessoria de comunicação da Assemae

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