segunda-feira, 16 de agosto de 2021

 População em situação de rua em Juiz de Fora conta com pontos de água potável pela cidade


“Foi através do conhecimento das propostas divulgadas pelo ONDAS que a cidade deu partida nesse projeto de disponibilizar água tratada e, em breve, banheiros para a população mais necessitada de Juiz de Fora”, afirmou Júlio César Teixeira, diretor da Cesama - Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora (MG).


https://www.facebook.com/ondas.observatorio/posts/965307464316019 

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Entidades se mobilizam contra mais um golpe

O Governo Federal pretende desfechar mais um ataque contra conquistas da sociedade brasileira, dessa vez pretende, por meio de uma medida provisória, alterar a Lei 11.445/2007 que estabeleceu as diretrizes para o saneamento básico. A intenção é,entre outras, acabar com o "contrato de  programa", instrumento que permite a relação direta entre municípios, Estado e as empresas de saneamento. Na prática, pretende o Governo que os municípios,antes de contratar com uma empresa pública de saneamento, consultem o setor privado, através de Processo de Manifestação de Interesse- PMI,  para saber se tem interesse em operar aqueles serviços.  Dessa forma  espera avançar no processo de privatização.
Leia abaixo ofício encaminhado ao então Ministro das Cidade, Bruno Araújo.                                                              

São Paulo, 1 de novembro de 2017.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Dr. Bruno Araújo
MD MINISTRO DAS CIDADES
Brasília – DF
Excelentíssimo Senhor Ministro

As entidades abaixo assinadas integrantes da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA e do Conselho Nacional das Cidades – ConCidades, vem por meio deste manifestar seu total repudio à forma como o Governo Federal, capitaneado pelo Ministério das Cidades, pretende encaminhar alterações na Legislação Nacional de Saneamento Básico, notadamente na Lei no 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a política federal de saneamento básico e da Lei no 9.984/2000 que dispôs sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA.
Observamos que o processo de construção da legislação atual do saneamento básico foi fruto de intenso processo de debate que mobilizou diversos agentes públicos, privados e da sociedade civil, incluindo aqui os movimentos sindical e popular, na perspectiva de se avançar num marco legal que considerasse as várias percepções e visões acerca do tema, tão crucial para o desenvolvimento social e econômico do País.
Todo esse processo retirou o saneamento básico da letargia que viveu durante décadas seguidas: sem legislação, sem financiamento e, sobretudo, sem participação social, essa última garantida a partir da criação do Ministério das Cidades, de sua Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Conselho Nacional das Cidades, da realização das Conferências Nacional das Cidades, da criação dos Comitês Técnicos de habitação, mobilidade e saneamento ambiental, entre outros.
Não podemos e não vamos admitir que qualquer alteração na legislação federal atual do saneamento básico seja feita sem um amplo debate envolvendo os vários segmentos sociais que debatem o tema.
Nesse sentido, solicitamos a suspensão da reunião marcada para 07 de novembro de 2017 e a abertura de ampla discussão com a participação de representantes de entidades que integram o Conselho Nacional das Cidades-ConCidades e a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental-FNSA, além de outras entidades e o público em geral interessado na área de saneamento básico, que vise qualquer modificação na leis que estabelecem as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e da Lei de criação da ANA, bem como a continuidade na implementação das ações propostas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico-Plansab.

Assinam:
·         Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – Apcefs – (26 Estados).
·         Central de Movimentos Populares – CMP
·         Central Única dos Trabalhadores - CUT
·         Confederação Nacional de Associações de Moradores – CONAM
·         Confederação Nacional dos Urbanitários – CNU
·         Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – Fisenge
·         Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – Fenae
·         Federação Nacional dos Urbanitários – FNU
·         Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste – FRUNE
·         Federação Única dos Petroleiros – FUP
·         Fórum Nacional de Reforma Urbana – FNRU
·         Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA
·         Habitat para a Humanidade Brasil
·         Movimento de Luta nos Bairros Vilas e Favelas – MLB
·         Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
·         Movimento Nacional de Luta por Moradia – MNLM
·         Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto de Londrina e Região – SINDAEL
·         Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia – SINDAE-BA
·         Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná –SINDIURBANO-PR
·         Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal – STIU-DF
·         ST em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo (SINDAEMA-ES)
·         ST em Água, Esgotos e Meio Ambiente  do Estado do Rio Grande do Norte – SINDÁGUA-RN
·         ST nas Empresas em Água, Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do  Paraná – SINDAEN
·         STI de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais - SINDÁGUA-MG
·         STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos  no Estado do Mato Grosso do Sul – SINDÁGUA-MS
·         STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado do Rio Grande do Sul – SINDIÁGUA-RS
·         STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de  Campos e Região Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro –  STAECNON-RJ
·         STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Niterói (STIPDAENIT)
·         STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Campinas e Região – SINDAE
·         STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe – SINDISAN
·         STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no Estado da Paraíba – Sindiágua-PB
·         STI Urbanas da Paraíba – STIUPB
·         STI Urbanas de Água, Energia, Laticínios, Empresa de Habitação e Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre - STIU-AC
·         STI Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira - SINTIUS
·         STI Urbanas do Estado de Roraima – STIURR
·         STI Urbanas do Estado do Amapá – STIU-AP
·         STI Urbanas do Estado do Pará – STIUPA
·         STI Urbanas no Estado de Alagoas – STIU-EA
·         STI Urbanas no Estado de Pernambuco – Sindurb-PE
·         STI Urbanas no Estado de Rondônia – SINDUR
·         STI Urbanas no Estado do Maranhão – STIU-MA

·         STI Urbanas no Estado do Piauí – SINTEPI

quinta-feira, 30 de março de 2017

‘Estamos vivendo um retrocesso enorme, que atrasará o cumprimento do plano de saneamento básico’

SAÚDE E SUSTENTABILIDADE
Leo Heller: ‘Estamos vivendo um retrocesso enorme, que atrasará o cumprimento do plano de saneamento básico’


ELIANE BARDANACHVILI
A Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, completou dez anos em 2017. Embora deva-se comemorar sua promulgação, uma vez que representou grande avanço, por formalizar uma regulação para o setor até então inexistente, o cenário do saneamento, passado esse período, aponta que o país ainda está distante da universalização do serviço. De nada adianta, no entanto, fazer previsões negativas, que soam “simplistas”, sem que se leve em conta a complexidade do processo, analisa o relator especial das Nações Unidas para o direito humano à água e ao esgotamento sanitário e pesquisador da Fiocruz-Minas, Léo Heller, em entrevista ao blog do CEE-Fiocruz. “Investir R$ 1 milhão no setor, hoje, não significa que no ano que vem haverá aumento de um ou dois pontos percentuais na cobertura. Não é tão imediato assim”, observa.
Por outro lado, explica, Leo Heller, é necessário que o governo implemente as políticas de saneamento previstas na lei de 2007, orientando-se pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), instituído pelo decreto nº 8.141, de 2013. Elaborado durante os anos de 2008, 2009, o Plansab foi pensado para um país bem diferente do que este que temos hoje. “O que se enxergava na época era um país em pleno crescimento econômico, baixa inflação, baixo desemprego e, principalmente, esse cenário trazendo um melhor preparo da máquina pública, digamos assim, para se planejar, para estabelecer políticas mais estáveis, mais contínuas”, diz Leo. “Eu diria que o Plansab não apontou para a visão de que a privatização resolve todos os problemas do setor de saneamento. Essa, no entanto, é a grande diretriz do governo”, observa.
Leia a entrevista a seguir.

O cenário do saneamento básico no Brasil ainda é pouco favorável. Podemos, ainda assim, dizer que houve avanços, após os dez anos da implementação da Lei nº 11.445/2007?
Podemos formular a resposta da seguinte maneira:  a lei sem dúvida trouxe avanços, porque estabelece uma regulação para o setor que nunca existiu neste país, define regras claras para prestação de serviços, para a relação entre prestador e titular. Hoje, ela é uma condição para que os contratos tenham valor legal. E trata, ainda que timidamente, do controle social. Então, a gente precisa comemorar essa lei, porque ela estabelece esse patamar mínimo para que o setor avance. A lei é uma condição necessária para esse avanço, no entanto, não é suficiente. O avanço depende da implementação das políticas, de o governo de ocasião priorizar a gestão, enquadrar, sintonizar suas políticas com a lei. A lei não impede que o governo ignore a necessidade de financiar o setor, não vincula uma parcela do orçamento para o saneamento, por exemplo. O governo pode, simplesmente, zerar a cota destinada ao saneamento, dizer que é função dos prestadores do serviço arrecadar tarifas para esse atendimento. O que asseguraria que as políticas de fato ficassem mais atreladas a lei é o Plansab [Plano Nacional de Saneamento Básico]

O Plansab prevê que os serviços de água esgoto devem chegar a toda a população até 2033. Uma pesquisa divulgada pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em janeiro do ano passado, apontou que levando-se em conta o cenário atual, só universalizaríamos o atendimento em 2043, no caso da água, e em 2054, no caso do esgotamento sanitário. Como vê esses dados? Essa previsão pode ser melhorada?
Pessoalmente, acho essas previsões bastante simplistas. Eles fazem projeções em períodos muito curtos de tempo e projetam para um horizonte muito longo. Por que é simplista? O plano é muito recente, e não é linear a evolução do atendimento. Quando se investe em saneamento, o ciclo é muito lento. Investir R$ 1 milhão no setor, hoje, não significa que no ano que vem haverá aumento de um ou dois pontos percentuais na cobertura. Não é tão imediato assim. Muitos investimentos, inclusive, não elevam a cobertura, são feitos em tratamento de água, em novas fontes de produção, não necessariamente são investimentos que expandem o atendimento à população. É preciso, então, tomar muito cuidado com essas projeções. Concordo que o Plansab foi desenvolvido, pensando-se em um cenário para o país muito mais otimista do que nós temos hoje; já podemos afirmar que o cenário político, econômico, institucional atual não foi o cenário enxergado pelo Plansab. O plano foi elaborado em 2008, 2009, e o que se enxergava na época era um país em pleno crescimento econômico, baixa inflação, baixo desemprego e, principalmente, esse cenário trazendo um melhor preparo da máquina pública, digamos assim, para se planejar, para estabelecer políticas mais estáveis, mais contínuas. Mas estamos vivendo um retrocesso enorme, e isso deve trazer, sem dúvida nenhuma, atrasos enormes no cumprimento do plano. Agora, dizer que será em 2033 ou em 2047 é muito simplista, muito antecipado.
O Plansab foi desenvolvido, pensando-se em um cenário para o país muito mais otimista do que nós temos hoje

De qualquer maneira, não temos uma evolução lenta demais?
Temos um artigo publicado em que falamos em legado de políticas prévias. O setor de saneamento, principalmente depois do Planasa [Plano Nacional de Saneamento, de 1971], na década de 70, durante a ditadura militar, estabeleceu uma maneira de fazer e gerenciar que não se rompe muito rapidamente; isso traz um legado, traz uma herança, que é esse modelo em que há predominância das companhias estaduais, com uma visão muito empresarial da prestação de serviços, pouco abertas a participação, que planejam com base em uma racionalidade muito econômica, não em uma racionalidade social. Esse legado é muito forte, e uma lei não é suficiente para romper. Entre os anos 1970 e início dos anos 2 mil, estamos falando de mais de 30 anos de um modelo que veio se consolidando, se fortalecendo. As pessoas têm dificuldade de pensar fora da caixa. A caixa é o modelo Planasa. As mudanças começam a aparecer muito lentamente no início do governo Lula [2003-2006]. Temos um marco importante em 2007 [com a Lei 11.445, que prevê a elaboração do Plansab] e outro, em 2013 [com a publicação do Plansab, em maio]. Mas isso transformar-se em mudança de cenário não é muito simples. E, agora, o quadro é muito pior.
O setor de saneamento, principalmente depois do Planasa, durante a ditadura militar, estabeleceu uma maneira de fazer e gerenciar que não se rompe muito rapidamente (...) As pessoas têm dificuldade de pensar fora da caixa. A caixa é o modelo Planasa

Como levar à frente o Plansab no atual cenário político e econômico?
Uma das grandes virtudes do Plansab é que ele não é um plano rígido, que se joga fora e acabou, caso o cenário mude. É um plano que procura trazer uma flexibilidade, uma dinâmica, no sentido de se atualizar e se adaptar a novos cenários. A própria lei estabelece que o Plano tem que ser atualizado anualmente e revisado a cada quatro anos. Ele foi aprovado em dezembro de 2013. Assim, em dezembro de 2017, deverá ser realizada uma revisão. Essa revisão consiste na mudança de algumas metas. As grandes diretrizes estratégicas permanecem. A pergunta é: a política atual – não sei se podemos dizer que existe uma política –, corresponde ao que Plansab enxergou quando foi concebido? Eu diria que o Plansab não apontou para a visão de que a privatização resolve todos os problemas do setor de saneamento. Essa, no entanto, é a grande diretriz do governo Temer, uma crença na iniciativa privada como panaceia para resolver os problemas do setor. Isso definitivamente não foi apontado pelo Plansab.

Esse é o discurso: o público falhou, logo, o privado é a solução! É um discurso simplista e talvez enviesado

Essa visão de que o serviço privado tem mais qualidade e agilidade, em relação ao público não é incomum também no seio da sociedade. Que aspectos negativos da privatização poderia apontar, no caso do setor de saneamento?
Essa é uma boa pergunta. O discurso que está sendo construído atualmente é de que esse modelo atual, que tem a predominância da gestão pública, não dará conta de universalizar o serviço. Primeiro, nem é verdade que a gestão do saneamento no Brasil é inteiramente pública, existe uma parcela dos serviços, em torno de 10%, que tem gestão privada. Mas o discurso de que “o público falhou, logo, o privado é a solução!” é um discurso também simplista e talvez enviesado. Poderíamos dizer que o modelo atual tem se mostrado incapaz, talvez, de avançar mais, mas isso não tem como decorrência que a alternativa é necessariamente a privatização, há outras possibilidades de fortalecer o setor público, de renovar a forma como o serviço é prestado, de pensar em modelos mais criativos, como os consórcios. Está se construindo no entanto um discurso pró-privatização.
As empresas privadas, em geral, não investem os próprios recursos, o próprio patrimônio na expansão da cobertura

É difícil dizer que o público sempre será melhor que o privado, ou vice versa, existem experiências no mundo de ótimos serviços prestados por setores públicos e ótimos serviços prestados por setores da iniciativa privada, mas estes, em geral, estão em países desenvolvidos, que já universalizaram o saneamento básico. Pode haver uma experiência ou outra em países em que o saneamento não se universalizou, mas nesses casos, os recursos para expandir, para incluir a parte da população não incluída, em geral, vêm de fundos públicos, não da empresa privada. As empresas privadas, em geral, não investem os próprios recursos, o próprio patrimônio nessa expansão. Há vários estudos sobre privatizações no mundo que mostram que os recursos para expandir – e muitos não expandem – vêm dos bancos públicos, tipo BNDES, aqui no Brasil, recursos arrecadados da população por meio de taxas, ou por tarifas cobradas da população pela concessionária. A tarifa gera um superávit que é investido no sistema. Então, não tem dinheiro novo nessas experiências internacionais de privatização, ao contrário do que o governo tem dito, alegando que não tem capacidade de avançar e, por isso, vai buscar dinheiro na iniciativa privada.
Não tem dinheiro novo nessas experiências internacionais de privatização, ao contrário do que o governo tem dito

Uma empresa privada quer obter lucro, não?
A empresa privada vai investir o mínimo, tende a tentar maximizar o lucro. Não se trata de um discurso antiprivatista, mas de um discurso preocupado com essa orientação única por parte do governo. Estão vendendo a Cedae, o BNDES já fez um edital também para estudar a desestatização de seis companhias do Norte e do Nordeste. O que tenho feito é procurar chamar atenção para o fato de que não há evidências concretas de que esse modelo é o melhor. Por que o governo não faz uma revisão das experiências internacionais de privatização, antes de dizer que a privatização é a melhor saída? Para substituir um modelo por outro, é necessário haver convicção de que esse outro é melhor. E não é o que os estudos internacionais mostram. A privatização não é uma panaceia. A tendência hoje é o contrário, muito mais de reverter as privatizações já feitas para os serviços municipais, do que de expandir. Alguns países estão expandindo as privatizações, mas são casos muito isolados, por exemplo, os países europeus que estão sob o jugo da troika [Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia], pressionados a negociar, como a Grécia. E a China, que também tem, aparentemente, caminhado na direção da maior participação privada. Em vários outros países, como França, Estados Unidos, os latino-americanos, a tendência é oposta, de municipalização.
Por que o governo não faz uma revisão das experiências internacionais de privatização, antes de dizer que essa é a saída melhor?

O que que essa decisão, esse encaminhamento rumo à privatização pode provocar?
No caso da Cedae, por exemplo, o que preocupa muito é que a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado Rio é quase um cheque em branco, não tem qualquer salvaguarda, não define obrigações. Se você vende as ações da Cedae e outras companhias para uma empresa privada, que passa a ter maioria acionária, e algo dá errado, como reverter isso? O que acontece se a empresa não cumpre metas? Isso deveria estar claro desde o primeiro momento, mas não está.

Que caminhos apontaria como mais acertados? O que poderia ter sido feito? Como funcionam os consórcios que mencionou como alternativa?
O Plansab define que as medidas para melhorar o cenário do saneamento e ampliar a cobertura têm duas naturezas: as medidas estruturais, que são as clássicas, como fazer obras, cuidar da infraestrutura, construir, colocar cano embaixo da rua etc., e as medidas estruturantes, de apoio à gestão. A racionalidade do Plansab é o entendimento de que que as medidas estruturais não são suficientes e é importante fortalecer a gestão. Há  diversas formas de fazer isso. O consórcio é uma forma muito interessante, porque existe um problema de escala no serviço de saneamento. Um município muito pequeno com 10 mil, 20 mil habitantes, por mais bem estruturado que seja, não vai ter capacidade de ter um engenheiro, por exemplo, para realizar determinados serviços. Estabelecem-se, então, consórcios intermunicipais, em que os municípios fazem parcerias para realizar ações conjuntas. E tem outras medidas estruturantes de apoio à gestão, para construção de laboratórios, para fazer o controle de perda de água – um problema enorme no Brasil, em que as perdas são elevadíssimas. Isso é dinheiro que poderia ser usado para expandir o sistema.

Como se poderia enfatizar o investimento nessas medidas estruturantes?
Do mesmo jeito que o Governo Federal destina recursos para a infraestrutura, deveria reservar uma parte para essas medidas. O Plansab é bastante ousado nisso, chega a indicar que elas deveriam receber uma parcela significativa dos investimentos do governo. Mas isso não tem sido feito porque não faz parte da cultura do setor. É um setor de construção civil, que valoriza inaugurar obras, contratar empreiteiras. Essas medidas invisíveis não têm muita popularidade nas políticas do Governo Federal.

Infelizmente eu não tenho visto a tríplice epidemia provocar uma reação positiva, chamando atenção para as necessidades de saneamento

A proliferação das arboviroses, zica, dengue, chicungunya, está trazendo o saneamento para a agenda de prioridades? Seria uma forma de dar visibilidade ao setor?
Infelizmente eu não tenho visto a tríplice epidemia provocar uma reação positiva, chamando atenção para as necessidades de saneamento. Tenho claro que o quadro do saneamento favorece muito a expansão dessas epidemias, que tem relação com água, esgoto, com lixo, com rio, com drenagem. Só não enxerga quem não quer. Agora, entre constatar isso e isso ser transformado em prioridade das políticas públicas tem uma distância, que não está só no setor do saneamento, está também no setor de saúde, que também prioriza outros tipos de ações – controle químico dos vetores, desenvolvimento de vacinas, que são importantes, é óbvio, mas as questões ambientais não tem sido pauta das políticas de controle das epidemias. O saneamento continua a atuar como sempre atuou, só que agora está indo para o lado da privatização, que não enxerga definitivamente a relação do saneamento com a saúde, a privatização enxerga o saneamento como um negócio, uma atividade econômica. O que poderia tornar a privatização mais voltada para os objetivos sociais de saúde pública seria uma regulação mais eficiente. É problemática a regulação do saneamento porque ele é considerado um monopólio natural, uma área que não tem concorrência, o que torna a regulação frágil e com pouca capacidade de controlar as ações dos prestadores de serviços.

Em que sentido a ausência de concorrência dificulta a regulação?
Ao compararmos saneamento com a telefonia – em que há vários prestadores e cada um de nós pode escolher qual o tipo de contrato quer fazer –, no saneamento não temos opção, precisamos fazer contrato com quem tem a rede na nossa porta. Isso caracteriza o que os economistas chamam de monopólio natural. É muito mais difícil regular um monopólio natural do que o setor de telefonia, por exemplo, em que a agência reguladora pode fazer uma comparação do desempenho e de preços entre os diversos prestadores. No saneamento, não. A regulação, do ponto de vista econômico é frágil, regular tarifas etc.
A Constituinte foi muito movida pela pressão da sociedade, e isso não ocorreu no caso do saneamento
Por que na Constituição o saneamento não consta como um direito, assim como a saúde a educação? Não foi considerado na época um direito fundamental?
No período constitucional, o setor de saneamento estava muito desmobilizado. Quando a comparamos com o setor de saúde – que fez um trabalho muito interessante de mobilização social e de pressão sobre os constituintes – o setor de saneamento ficou silencioso, não teve a mobilização necessária. A Constituinte foi muito movida pela pressão da sociedade, e isso não ocorreu no caso do saneamento. Poderíamos dizer que direito ao saneamento está implícito no artigo da Constituição que trata do direito social, mas penso que seria muito importante que se explicitasse o direito humano ao saneamento, à água e ao esgotamento sanitário, conforme define a resolução das Nações Unidas e várias resoluções de assembleias gerais de conselhos de direitos humanos. Vários países já incorporaram isso às suas constituições depois da resolução da ONU. No Brasil, há um projeto de Emenda Constitucional em tramitação no Congresso, para nesse sentido, mas penso que não é prioridade do Congresso Nacional aprovar isso, hoje.

Qual o peso dos municípios na implementação da política de saneamento? O que é esperado da instância municipal, no que diz respeito a um maior protagonismo?
O saneamento é um serviço muito local. Além disso, o município, pela Constituição, é o titular do serviço. Então, se esperaria dos municípios, como você disse, que tivessem um papel mais protagonista na prestação do serviço. Mas temos um quadro bastante diversificado no país. Há muitos municípios, por exemplo, a maioria das capitais, em que a prestação de serviço é feita pela companhia estadual; há municípios grandes e pequenos em que a gestão é municipal – o município ou presta diretamente o serviço ou, na maioria dos casos, criou uma autarquia que é responsável por essa prestação. O que se espera é que o serviço prestado no nível municipal tenha eficiência, eficácia e efetividade cada vez maior – e nós temos alguns bons exemplos no país de bons serviços municipais. E, no caso em que há delegação do serviço para uma companhia estadual, ou, em alguns casos, para uma empresa privada, que o município tenha mais controle sobre essa delegação. O município de São Paulo, por exemplo, ao conceder o serviço para Sabesp, entende que seu papel já se encerrou e que compete agora ao governo do estado garantir um bom serviço. Não deveria ser assim, porque se trata de uma concessão, uma delegação, e o município deveria ter um papel ativo na regulação. Mas isso não acontece, na maioria dos casos. É como se o município dissesse: “agora não é mais comigo, é com o governo estadual”. Não é isso que a Constituição e a lei estabelecem.
A meu ver, é um caminho sem volta e é preciso assumir os ODSs como algo dentro da política pública do país

Além de observar a lei de 2007 e do Plansab, o Brasil tem o desafio de cumprir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs), até 2030. O objetivo nº 6 trata expressamente da “disponibilidade de água e saneamento para todos”...
As metas 1 e 2 do Objetivo 6 são muito relacionadas a água e esgoto, e são bastante avançadas em relação à agenda anterior dos ODMs [Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, cujo cumprimento deveria se dar até 2015] e são uma oportunidade para o Brasil avançar. O Brasil está se organizando, um pouco timidamente ainda para monitorar essas metas, mas a meu ver é um caminho sem volta e é preciso assumir os ODSs como algo dentro da política pública do país. O Plansab, inclusive, precisaria ser adaptado aos ODSs; as metas são mais avançadas do que o Plano. O Brasil é signatário, está comprometido formalmente com a agenda. (Colaborou: Daiane Batista/CEE-Fiocruz)
Imagem de valão com crianças e casas em volta
Saneamento no Brasil: é necessário que o governo implemente as políticas previstas na lei de 2007, diz Leo Heller (Foto: Agência Brasil)

domingo, 22 de janeiro de 2017

I Seminário em Defesa do Saneamento enquanto Política Pública"

SANTARÉM - PARÁ
Foi realizado nos dias 19 e 20 de janeiro último, o "I Seminário em Defesa do Saneamento enquanto Política Pública". O evento teve como sede a Universidade Federal do Oeste do Pará - Ufopa e teve, como uma das principais organizadoras, a Federação Nacional dos Urbanitários - FNU e o Sindicato dos Urbanitário do Pará, em parceria com outras entidades e contou com a participação de representantes da União das Entidades Comunitárias de Santarém; da Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias de Santarém; do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; do Sindicato de Engenheiros do Estado do Pará; do Sindicato dos Urbanitários do Pará, da FNU, da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental e da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Santarém.


                                Foto: Edson Aparecido da Silva
O Seminário teve como ponto central tratar dos problemas de falta de saneamento na Cidade de Santarém e principalmente debater a necessidade de se lutar contra a privatização do saneamento, já que a COSANPA, empresa de saneamento do Pará é uma das primeiras empresas de saneamento listadas para ter sua entrega viabilizada para o setor privado, dentro dos planos do BNDES.
Na mesa do dia 20 que debateu a "Saneamento em Santarém"; "Privatização dos Serviços de Saneamento","Remunicipalização dos Serviços de Saneamento no Mundo", "Agenda das Privatizações do Governo Federal" e o debate sobre a "Saneamento Público como direito de todos e dever do Estado" teve como expositores:
No painel: Saneamento em Santarém
José Bianor: Presidente do Sindicatos dos Urbanitários do Pará
Elen Andrade: Instituto Federal do Pará
No painel: Privatização dos Serviços de Saneamento
Pedro Blois: Presidente da FNU
No painel: Remunicipalização dos Serviços de Saneamento no Mundo e Agenda das Privatizações do Governo Federal
Edson Aparecido da Silva: Assessor de Saneamento da FNU, representando a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
No painel: Saneamento Público como direito de todos e dever do Estado
Luiz Roberto de Santos Moraes - Professor da Universidade Federal da Bahia - UFBA
Este último painel teve como debatedores o Representante da Cosanpa em Santarém o Prefeito da Cidade Nélio Aguiar, o vereador Henderson Pinto e o professor Miguel Borguezan.
O ponto alto do seminário foi a apresentação de proposta de criação do Observatório de Saúde e Saneamento que já se encontra em estágio avançado de discussão, e a proposta de criação do Conselho Municipal de Saneamento. Também foi aprovado, por propostas do sindicato dos Urbanitários do Pará, o lançamento do I Fórum em Defesa do Saneamento, que será um importante espaço de resistência à privatização e que deverá ser integrado pelas entidades que se envolveram na organização do seminário e outras entidades da sociedade civil de Santarém, entre elas a OAB local.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

ARTIGO: Os Desafios do Saneamento Básico


Por: Edson Aparecido da Silva

O Governo de Michel Temer continua sua escalada rumo à privatização dos serviços públicos e o ataque aos direitos dos trabalhadores (as), procura resgatar de todas as formas o projeto neoliberal já vivido nos anos 1990 pelo povo brasileiro.

É a teoria do Estado mínimo, porém, mínimo quando se trata de atender a população excluída de direitos e Estado máximo quando se trata de atender os grandes bancos e as grandes corporações nacionais e internacionais.

É isso que ocorre agora com a colocação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a serviço da privatização do saneamento básico financiando projetos de modelagem para Estados e Municípios que se interessarem, e os processos de privatização diretamente. Trata-se em síntese da disponibilização de dinheiro público para que o setor privado explore serviços públicos, como abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos.

Nesse caso, vale destacar que estamos tratando de serviços que guardam profunda relação com a saúde pública, com o meio ambiente e com a qualidade de vida das pessoas. O mais provável é que nesse processo as regiões mais carentes do País e os centros urbanos com grande concentração de assentamentos precários continuem a sofrer com a falta de saneamento já que a possiblidade de garantia de lucro nessas áreas praticamente inexistem em razão das condições em vivem essas populações e, portanto com dificuldades de arcar com altas tarifas.

O que temos observado em varias cidades pelo mundo é o processo inverso quando se trata de saneamento. Cidades como Paris, berço das empresas privadas do setor, no ano de 2010 reestatizou os serviços e como consequência houve redução de tarifas e aumento dos investimentos. Segundo reportagem da jornalista María Martín do Jornal El País de 15 de junho de 2015,... "em 15 anos, 235 cidades e cerca de 106 milhões de habitantes retomaram a gestão do tratamento e fornecimento de água das mãos de empresas privadas". Além de Paris, acrescente-se à lista cidades importantes como Berlim e Buenos Aires.

No Brasil, a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), entidade sindical nacional que representa os trabalhadores (as) do saneamento, da energia e do meio ambiente e a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental que reúne entidades do movimento sindical e popular, entidades técnicas e gestores municipais tem desenvolvido campanhas nacional buscando unificar as ações e agindo localmente nas assembleias legislativas e câmaras municipais fazendo o enfretamento necessário para garantir que os serviços de saneamento se mantenham sob o controle  e operação público.

O saneamento obteve grandes avanços no Brasil com as ações desenvolvidas desde o ano 2003 com a criação do Ministério das Cidades que deu “endereço” para o setor, com promulgação da Lei Nacional de Saneamento (11.445/2007), Lei de Consórcios Públicos (11.110/2005), a realização das Conferências Nacional das Cidades, a implantação do Conselho Nacional das Cidades e dos Comitês Técnicos no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento, a elaboração e aprovação do Plano Nacional de Saneamento (PLANSAB), o fortalecimento do Sistema Nacional de Informações (SNIS) e principalmente a retomada dos investimentos através do descontingenciamento de recursos e dos Programas de Aceleração do Crescimento (PAC 1 e 2). Claro que muito há por ser feito até que toda a população tenha acesso pleno ao abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, drenagem urbana e coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos, porem, a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico só será possível com o fortalecimento do papel do Estado e não o contrário. O objetivo fim dos agentes privados é a garantia do lucro o pagamento de dividendos aos seus acionistas e o repasse para as sedes das empresas em seus países de origem quando são internacionais. Já há muito assistimos essa prática no setor de energia, por exemplo.

Defendemos que o acesso à água e ao esgotamento sanitário trata-se de direito humano fundamental conforme deliberação da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e o Conselho de Direitos Humanos em 2010. Portanto são serviços que não devem ser tratados como mercadoria em que só terão acesso aqueles que puderem pagar.

Uma das formas de caminharmos rumo a decisão da ONU é apoiar iniciativas que fortaleçam o saneamento como direito, nesse sentido creio ser importante a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 2 de 2016 que propõe a alteração do art. 6º da Constituição Federal, para incluir, dentre os direitos sociais, o direito ao saneamento básico. Evidente que não conquistaremos a universalização do acesso apenas com modificações nas legislações, mas esses instrumentos devem compor nossas táticas de luta.

Também é necessário refletirmos os 10 anos de legislação de saneamento completados no último dia 05 de Janeiro. Afinal, quais os avanços o setor obteve concretamente, quais os entraves? Como se dá a sustentabilidade dos serviços pelos operadores públicos após os investimentos na ampliação dos serviços? A Lei conseguiu ser de fato implementada? Se não, por quê? E o controle social? Quais as dificuldades na sua efetivação, sobretudo no âmbito local? E o papel de planejamento dos municípios? Por que poucos planos municipais de saneamento foram elaborados, onde estão as dificuldades?

Por fim, é fundamental o fortalecimento da unidade de ação entre os movimentos populares, sociais e sindical na defesa do fortalecimento do papel do Estado e contra qualquer forma de privatização, seja ela o nome que tiver: OSs, PPPs, Concessão Plena ou Parcial, Subdelegação, abertura de capitais, etc.

Não podemos nos conformar com o fato de, em pleno século XXI as pessoas não terem acesso pleno a água, a coleta e ao tratamento de esgotos, a falta de coleta e destinação adequada do lixo, e a drenagem urbana adequada que evitem enchentes, alagamentos e as consequentes perdas de bens materiais e, sobretudo de vidas.

Edson Aparecido da Silva

Sociólogo, Mestre em Planejamento e Gestão do Território pela UFABC e Assessor de Saneamento da FNU.






segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

6ª Conferência Nacional das Cidades


APRESENTAÇÃO 
O Brasil, desde a metade do século passado, deixou de ser um País rural e passou a ser uma nação intensamente urbanizada. Cerca de 160 milhões de brasileiras (os) estão vivendo nas cidades. Essa concentração da população nas áreas urbanas, sem o planejamento adequado, trouxe alguns problemas para a qualidade de vida da geração atual e comprometendo a sustentabilidade no futuro.
Soluções para esses problemas serão discutidas na sexta edição da Conferência Nacional das Cidades, um dos espaços de diálogo entre o Governo e a Sociedade. Nesse sentido, o Conselho das Cidades, criado há mais de dez anos, faz parte deste empenho para avançar na agenda urbana, atuando segundo uma diretiva baseada na democracia e no pluralismo.
Para essa edição da Conferência Nacional das Cidades, foi escolhido o tema “Função Social da Cidade e da Propriedade”, que expressa a importância do interesse coletivo. O lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas” proclama o caráter igualitário e equânime qualificando o significado do tema. Pois é fundamental suscitar a compreensão do conceito da função social da cidade e da propriedade ainda pouco assimilado pela sociedade.
A 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada em Brasília, no período de 5 a 9 de junho de 2017, espaço onde a sociedade organizada, representada por seus delegados, cumprirá mais uma etapa, a fim de que unidos possamos pavimentar a travessia da cidade que temos para a cidade que queremos.
O Regimento da 6ª Conferência, aprovado pelo ConCidades, Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, é o documento balizador da realização desse evento.
Essa Conferência elegerá as entidades para o sexto mandato do Conselho das Cidades.